26 de Abril de 2024

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POLÍCIA Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 16:47 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 16h:47 - A | A

ABSORVEU

Juiz absolve Adélio em ação sobre facada em Bolsonaro e manda interná-lo

Jornal do Ônibus

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu nesta sexta-feira, 14, o garçom Adélio Bispo de Oliveira, considerado inimputável no processo em que é acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro, em julho de 2018. Ao absolver Adélio “impropriamente”, isto é, considerando que há elementos para a condenação, mas que a inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas, o magistrado determinou que ele seja internado.

“Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Pela imputação do delito previsto no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, aplico medida de segurança de internação (art. 96, l, do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP), por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, na forma do art. 97, §2°, do CP, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu. Converto a prisão preventiva em medida cautelor de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, diz a decisão do juiz.


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