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POLÍCIA Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 16:50 - A | A

Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 16h:50 - A | A

Justiça nega recurso e mantém demissão de ex-secretário da Secopa

Olhar Direto

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, indeferiu mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo (Secopa) Maurício Guimarães, que buscava a anulação de sua demissão em decorrência de um processo administrativo disciplinar (PAD) que apontou crime contra a administração pública.
 
 
Maurício Guimarães foi um dos responsáveis pelas obras da Copa do Mundo de 2014, nas quais teriam sido verificadas algumas irregularidades. O PAD apontou que o ex-secretário teria descumprido alguns artigos do Estatuto dos Servidores Públicos, como crime contra a administração pública. Essas informações motivaram a demissão, assinada pelo governador Mauro Mendes.


 
A defesa de Maurício alegou que o governo apresentou fundamentação inconclusiva a respeito da prática de ato de improbidade administrativa. Ele ainda apontou “comportamento contraditório da Administração Pública em aplicar a pena de demissão a um servidor de carreira por incorrer na demora de aplicação de penalidades à Empresa que foi eximida pelo próprio Estado de Mato Grosso das mesmas penalidades”.
 
Guimarães pediu a suspensão dos efeitos do ato do governador Mauro Mendes (DEM), que assinou a demissão, com a conseqüente e imediata reintegração de Maurício ao seu cargo. A desembargadora afirmou que só é permitido ao Poder Judiciário apreciar a legalidade do ato administrativo, mas não a análise do mérito, sob pena de invasão de competência reservada ao Poder Executivo.
 
Ela ainda citou que a demissão foi baseada em um procedimento administrativo em que, aparentemente, foi dada oportunidade para que Maurício apresentasse sua defesa. Ela então indeferiu o pedido, considerando que não foi provada qualquer ilegalidade no ato do governador.


 
“Ressalto, outrossim, que, da leitura da peça inaugural e dos documentos carreados não se vislumbra, de plano, elementos capazes de alterar a conclusão da autoridade julgadora e decidir que não houve a prática das infrações imputadas ao Impetrante”, disse a magistrada.


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