25 de Abril de 2024

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POLÍTICA Quarta-feira, 13 de Março de 2019, 16:20 - A | A

Quarta-feira, 13 de Março de 2019, 16h:20 - A | A

Ministra do STJ volta atrás e diz que desembargador aposentado por corrupção não precisa dividir cela comum em Cuiabá

O desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile pode deixar a cela comum, que está dividindo com outros presos que já foram condenados em processos criminais no Centro de Custódia de Cuiabá, conforme determinação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi.

Ela afirmou na decisão publicada nesta quarta-feira (13) que cabe ao juiz de execuções penais, Geraldo Fidélis, determinar o local em que Stábile deve cumprir a pena.

A defesa de Stábile alegou que ele já atuou como juiz criminal e como desembargador, sendo arriscado mantê-lo junto com outros presos.

“A competência para o exame das questões incidentes relacionadas à execução da sentença condenatória transitada em julgado é do juízo das execuções penais da comarca onde já cumpre a pena privativa de liberdade”.

 A ministra havia decidido em fevereiro que Stábile, preso pela Policia Federal em setembro do ano passado, deveria ser transferida para o Centro de Ressocialização da Capital (CRC) para cumprir pena em cela comum.

Na ocasião, o juiz Geraldo Fidelis cumpriu a determinação, mas alertou que não haveria possibilidade de garantir a integridade física e psicológica do desembargo aposentado, já que poderia haver o risco de rebelião ao permitir que ele dividisse a cela com presos que possam ter sido condenados por ele.

“Compartilhar cubículos com outros recuperandos, que, eventualmente, tenham sido condenados por ele, quando da condição de desembargador, fragiliza a segurança do sentenciado ora enfocado, bem como, da própria unidade, pois isso pode ser o estopim para um levante ou rebelião”, afirmou o juiz.

 

O caso

Em troca de decisões para beneficiar determinadas partes, o desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cobrava propina, conforme decisão do STJ. O magistrado, afastado as funções por determinação judicial desde 2010, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado.

A venda de sentenças no Judiciário mato-grossense veio à tona durante as investigações da operação Asafe, da Polícia Federal. Segundo a relatora da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), ministra Nancy Andrighi, o desembargador cobrou propina para manter um prefeito no cargo no período em que estava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O beneficiado perdeu a eleição e o eleito teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

 

 

Operação Asafe

A Operação Asafe foi deflagrada em 18 de maio de 2010 e levou à prisão de oito pessoas, entre as quais, cinco advogados, além do cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão. A apuração do caso começou três anos antes, quando a Polícia Federal em Goiás verificou situações que envolviam possível exploração de prestígio em Mato Grosso.

As investigações acabaram chegando a magistrados que atuavam no TRE-MT. A investigação foi denominada Asafe em referência ao profeta que escreveu o Salmo 82 da Bíblia Sagrada. O texto bíblico fala de tramas, conspiração, e exalta a justiça de Deus.


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