03 de Julho de 2024

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GERAL Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 13:58 - A | A

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MEIOS DE PAGAMENTO

Máquinas de cartões disponibilizadas pelo Sicredi oferecem inovações e facilidades às empresas associadas

Redação

Para atender os mais de 1 milhão de associados pessoas jurídicas em todo o País, o Sicredi disponibiliza diversas soluções financeiras às empresas, sendo as máquinas de cartões uma das mais procuradas. Dois modelos de última geração, “Smart POS” e “TEF” oferecidos pela instituição financeira cooperativa auxiliam os associados no gerenciamento do negócio com eficiência e agilidade. As soluções já existentes atendem, inclusive, as exigências do Decreto 599/2023, do Governo do Estado de Mato Grosso, e garantem a vinculação correta dos comprovantes de pagamento às notas fiscais eletrônicas emitidas aos consumidores.Para atender os mais de 1 milhão de associados pessoas jurídicas em todo o País, o Sicredi disponibiliza diversas soluções financeiras às empresas, sendo as máquinas de cartões uma das mais procuradas. Dois modelos de última geração, “Smart POS” e “TEF” oferecidos pela instituição financeira cooperativa auxiliam os associados no gerenciamento do negócio com eficiência e agilidade. As soluções já existentes atendem, inclusive, as exigências do Decreto 599/2023, do Governo do Estado de Mato Grosso, e garantem a vinculação correta dos comprovantes de pagamento às notas fiscais eletrônicas emitidas aos consumidores.
A Máquina Smart do Sicredi é a mais recente do portifólio de maquininhas da instituição e possui recursos como display touch, câmera integrada, pagamento por aproximação (NFC), conexão Wi-Fi e por chip.

Além disso, é possível habilitar outras funcionalidades por meio da aquisição de aplicativos homologados que possibilitam, por exemplo, emissão de notas fiscais, tíquetes de eventos, gerenciamento de estoque e leitura de códigos de barras. Por meio da contratação de aplicativo disponível na loja de APP’s da maquininha, o associado tem uma solução integrada que emite o comprovante fiscal associado à nota fiscal eletrônica.  “Esse modelo tem capacidade de operar diversos recursos que possibilitam que a gestão do negócio seja feita pelo dispositivo, agregando ainda a emissão de notas fiscais de forma rápida e prática.

São facilidades que auxiliam o associado no crescimento de seu negócio”, pontua a consultora de Negócios do Sicredi, Raquel Viana.  Ela completa ainda que “a maquininha tem ampla aceitação com mais de 40 bandeiras, incluindo as principais bandeiras de débito, crédito, voucher, carteiras digitais e pix. Aos associados que ainda não possuem esse equipamento, informamos que há a possibilidade de pronta entrega da máquina Smart nas agências do Sicredi, a depender do estoque existente no local”, avisa Raquel.


Já a Máquina de Cartões TEF, amplamente difundida nas diversas adquirentes, é indicada para negócios com alta demanda de transações. É um sistema que executa operações financeiras de forma eletrônica e integrada à solução de automação comercial do estabelecimento, operando em conjunto com um aparelho de leitura de cartões (PINPAD). Para que ela atenda às exigências do Decreto 599/23, o associado deve contratar sistemas de automação e Software House. “Para saber detalhes e outras vantagens, o associado pode procurar o seu gerente de negócios para conversar. Vamos oferecer as soluções que mais agreguem ao negócio dele, facilitando seu dia a dia e a gestão do fluxo de caixa”, destaca Raquel.

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Nova regulamentação Com o Decreto 599/2023, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso em 29 de novembro de 2023, todas as vendas realizadas via Pix, cartão de débito/crédito ou outros meios eletrônicos devem ter os comprovantes fiscais associados à nota fiscal eletrônica. “É importante que o associado saiba que para atuar em conformidade com a nova regulamentação é necessário realizar a homologação sistêmica junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). Realizar apenas a troca e equipamentos não é o suficente”, reforça a consultora do Sicredi. 

As exigências do decreto começarão a valer a partir de 1° de abril de 2024 e tem como objetivo harmonizar a legislação tributária com as práticas do mercado. A obrigatoriedade não se aplica às operações de venda de forma não presencial intermediadas em sites ou plataforma de terceiros, na venda com entrega e pagamento em domicílio e em vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI’s).


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