19 de Abril de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

ECONOMIA Sexta-feira, 18 de Abril de 2025, 14:08 - A | A

Sexta-feira, 18 de Abril de 2025, 14h:08 - A | A

O CLIMA ESQUENTOU

Lei da Reciprocidade Econômica é publicada no Diário Oficial da União

Norma reafirma soberania brasileira nas decisões comerciais e ambientais e busca preservar interesses econômicos nacionais diante de práticas consideradas desleais ou abusivas

Redação

Lei nº 15.122 , também identificada como a “Lei da Reciprocidade Econômica”, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril. O texto estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

A lei representa uma ação estratégica do Brasil frente às medidas tarifárias impostas a dezenas de nações pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. No caso do Brasil, a tarifa foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. Exceção feita ao aço e ao alumínio, produtos brasileiros cuja sobretaxa imposta pelo governo norte-americano foi de 25%, o que afeta de forma significativa as empresas brasileiras. O Brasil é o terceiro maior exportador desses metais para os Estados Unidos.

Segundo o texto, a adoção das contramedidas deverá buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais. A norma ressalta, entretanto, que consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas tratadas pela nova norma jurídica.

CONTRAMEDIDAS — O lei autoriza o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, “a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do país”.

A norma ainda ressalta que as contramedidas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos prejudiciais ao Brasil. A sanção reafirma a soberania brasileira nas decisões comerciais e ambientais e busca preservar os interesses econômicos nacionais diante de práticas internacionais consideradas desleais ou abusivas.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e teve aprovação unânime no Senado Federal, autor da iniciativa. Além do presidente Lula, assinaram a Lei nº 15.122 o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e a diplomata e secretária-geral do Ministério das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image