03 de Julho de 2024

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GERAL Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 14:06 - A | A

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IMPOSTO DE RENDA 2024

Prazo para declarar está aberto, confira dicas e não deixe para última hora

Redação

É chegada a hora de acertar as contas com o Leão. Em 2024, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) traz algumas particularidades. O prazo para envio das informações ao Fisco foi aberto na última sexta (15) e o programa pode ser baixado no site da Receita Federal. Os contribuintes têm até dia 31 de maio para enviar a declaração. Os associados do Sicredi que ainda não separaram os documentos já podem consultar o informe de rendimentos emitido pela instituição financeira cooperativa por meio do Internet Banking, Aplicativos Sicredi e Sicredi X, ou WhatsApp.

É chegada a hora de acertar as contas com o Leão. Em 2024, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) traz algumas particularidades. O prazo para envio das informações ao Fisco foi aberto na última sexta (15/03) e o programa pode ser baixado no site da Receita Federal. Os contribuintes têm até dia 31 de maio para enviar a declaração. Os associados do Sicredi que ainda não separaram os documentos já podem consultar o informe de rendimentos emitido pela instituição financeira cooperativa por meio do Internet Banking, Aplicativos Sicredi e Sicredi X, ou WhatsApp.


Quanto mais cedo a declaração for enviada à receita federal, maior a chance de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. É importante que os associados informem a conta do Sicredi na declaração, para que os recursos sejam depositados nela.


Conforme Medida Provisória editada pelo governo federal em fevereiro deste ano, a faixa e renda isenta do imposto de renda foi ampliada. Aqueles que receberam até R$ 2.824 por mês ou tiveram uma renda de até R$ 30.639,90 no ano de 2023, estão desobrigados a declarar. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

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Na declaração são inseridas informações relacionadas a bens imóveis, automóveis, valores disponíveis em conta corrente e investimentos, tanto os de renda variável quanto fixa, como ações e renda fixa, entre outros. Também são informadas despesas médicas, educacionais, entre outras. O contribuinte pode optar entre a declaração completa ou a simplificada. A primeira é direcionada para quem tem mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já a simplificada é indicada para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda. 


Por meio das Leis de Incentivos Fiscais é possível destinar até 3% do imposto a ser pago para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% aos Fundos do Idoso, caso o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração. Os associados do Sicredi podem doar para municípios que têm projetos do Programa A União Faz a Vida cadastrados. É importante lembrar que não é possível escolher especificamente o projeto que receberá a doação, mas sim o Fundo (estadual, municipal ou nacional).


Antecipação da restituição 


Associados que terão restituição do imposto de renda e indicarem a conta-corrente do Sicredi na declaração podem solicitar a antecipação do valor a ser restituído. Trata-se de um empréstimo para uma necessidade mais imediata do associado que não poderá aguardar o prazo de liberação dos lotes de restituição pela Receita Federal, que este ano serão pagos entre maio e setembro, cujo lote varia dependendo da data de entrega da declaração. Em geral, os primeiros lostes são destinados a um público prioritário e os demais para os contribuintes em geral. 


“A antecipação da restituição é uma boa pedida quando o motivo é quitar dívidas, em especial aquelas como juros mais altos, como cheque especial e cartão de crédito, já que a taxa da antecipação tende a ser mais baixa. É importante lembrar que, caso o associado caia na malha fina e tenha adiantado a restituição, o compromisso com a antecipação do crédito junto à cooperativa permanece. Por isso deve-se fazer uma avaliação da sua saúde financeira antes de solicitar a operação”, explica a consultora de Negócios do Sicredi, Marianne Moraes. 


Para os associados do Sicredi, a consultora lembra que tanto o saldo de capital social quanto os valores recebidos de juros ao capital devem ser informados na declaração anual de imposto de renda.  Para saber mais, acesse sicredi.com.br/site/pagamentos/para-voce/irpf/.

 


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